Gestão de Hotspot | ConnectSpot

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LGPD

O ConnectSpot está de acordo com a nova Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD!

O Hotspot Social WiFi da sua empresa está preparado para a LGPD?

Respeito à privacidade

Proteção de dados pessoais contra acessos não autorizados

Consentimento

Consentimento explícito e inequívoco do titular dos dados

Direitos

Direito de consultar, corrigir, eliminar e transferir dados pessoais

LGPD

Quais os recursos do ConnectSpot para atender à LGPD?

Além de medidas internas de segurança, como a criptografia de dados, algumas permissões de acesso aos dados serão melhor gerenciadas e o ConnectSpot vai ganhar as seguintes funcionalidades:

Gestão de Informações

O usuário da rede poderá solicitar todas as suas informações pessoais que são de conhecimento da empresa. Ele também terá acesso sobre a finalidade do uso dos dados e podem solicitar a exclusão de seus dados a qualquer momento.

Gestão de Consentimento

O envio de campanhas e pesquisas por e-mail, só será liberado se o cliente consentir que deseja recebê-las. As solicitações de consentimento serão apresentadas no momento do login na rede.

Log de Ações

Todas as alterações realizadas do painel do administrador ficarão logadas. Ou seja, haverá um registro de todos os eventos que acontecerem no sistema.

Atualização das Informações

O usuário da rede poderá solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

Deseja consultar, atualizar ou excluir seus dados?

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.

A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida.

Consentimento

A base da LGPD é o consentimento: ou seja, é necessário solicitar a autorização do titular dos dados, antes do tratamento ser realizado. E esse consentimento deve ser recebido de forma explícita e inequívoca. O não consentimento é a exceção: só é possível processar dados, sem autorização do cidadão, quando isso for indispensável para cumprir situações legais, previstas na LGPD e/ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação (LAI). Por exemplo, uma organização - pública ou privada - pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados anterior e manifestamente públicos pelo cidadão.

Confira o texto oficial na íntegra

Pronto para adequar sua empresa às leis vigentes?