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Além de medidas internas de segurança, como a criptografia de dados, algumas permissões de acesso aos dados serão melhor gerenciadas e o ConnectSpot vai ganhar as seguintes funcionalidades:
O usuário da rede poderá solicitar todas as suas informações pessoais que são de conhecimento da empresa. Ele também terá acesso sobre a finalidade do uso dos dados e podem solicitar a exclusão de seus dados a qualquer momento.
O envio de campanhas e pesquisas por e-mail, só será liberado se o cliente consentir que deseja recebê-las. As solicitações de consentimento serão apresentadas no momento do login na rede.
Todas as alterações realizadas do painel do administrador ficarão logadas. Ou seja, haverá um registro de todos os eventos que acontecerem no sistema.
O usuário da rede poderá solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.
A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida.
Confira o texto oficial na íntegra Lei nº 13.709, 14/08/2018
Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Mas há algumas exceções a isso. É possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para: cumprir uma obrigação legal; executar política pública prevista em lei; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão.
É essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão. Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas.
O Brasil contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD.
A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá, é claro,
as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais também estipula
os agentes de tratamento de dados e suas funções, nas organizações: tem o controlador, que toma as decisões sobre o tratamento;
o operador, que realiza o tratamento, em nome do controlador; e o encarregado, que interage com cidadãos e autoridade nacional
(e poderá ou não ser exigido, a depender do tipo ou porte da organização e do volume de dados tratados).
Há um outro item que não poderia ficar de fora: a administração de riscos e falhas. Isso quer dizer que quem gere base de dados pessoais terá que redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado. Terá ainda que elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade. Se ocorrer, por exemplo, um vazamento de dados, a ANPD e os indivíduos afetados devem ser imediatamente avisados. Vale lembrar que todos os agentes de tratamento sujeitam-se à lei. Isso significa que as organizações e as subcontratadas para tratar dados respondem em conjunto pelos danos causados. E as falhas de segurança podem gerar multas de até 2% do faturamento anual da organização no Brasil – e no limite de R$ 50 milhões por infração. A autoridade nacional fixará níveis de penalidade segundo a gravidade da falha. E enviará, é claro, alertas e orientações antes de aplicar sanções às organizações.
Dado pessoal é uma informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo. Alguns exemplos: nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros.
Todo dado pessoal só pode ser tratado se seguir um ou mais critérios definidos pela LGPD, mas,
dentro do conjunto de dados pessoais, há ainda aqueles que exigem um pouco mais de atenção: são os sobre crianças e adolescentes;
e os “sensíveis”, que são os que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas,
filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
Quando o foco for menores de idade, é imprescindível obter o consentimento inequívoco de um dos pais ou responsáveis
e se ater a pedir apenas o conteúdo estritamente necessário para a atividade econômica ou governamental em questão,
e não repassar nada a terceiros. Sem o consentimento, só pode coletar dados se for para urgências relacionadas a entrar em contato
com pais ou responsáveis e/ou para proteção da criança e do adolescente.
Sobre os dados sensíveis, autônomos, empresas e governo também podem tratá-los se tiverem o consentimento explícito da pessoa
e para um fim definido.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais cita ainda o dado anonimizado, que é aquele que, originariamente, era relativo a uma pessoa,
mas que passou por etapas que garantiram a desvinculação dele a essa pessoa. Se um dado for anonimizado, então a LGPD não se aplicará a ele.
Vale frisar que um dado só é considerado efetivamente anonimizado se não permitir que, via meios técnicos e outros, se reconstrua o
caminho para "descobrir" quem era a pessoa titular do dado - se de alguma forma a identificação ocorrer, então ele não é, de fato,
um dado anonimizado e sim, apenas, um dado pseudonimizado e estará, então, sujeito à LGPD.
Segundo especialistas, dados anonimizados são essenciais para o crescimento da inteligência artificial, da internet das coisas,
do aprendizado das máquinas, das cidades Inteligentes, da análise de comportamentos, entre outros.
Eles indicam ainda que, sempre que possível, uma organização, pública ou privada, realize a anonimização de dados pessoais,
pois isso aperfeiçoa a segurança da informação na organização e gera, assim, mais confiança em seus serviços e para seus públicos.